Ligações Periódicas;
Envio de SMS;
Notificações extrajudiciais (correio, mensageiro ou via cartório);
Envio de e-mail (simples e com boleto);
Contato via WhatsApp;
Contato Via Facebook;
Carta boleto (com múltiplas opções de pagamento);
Plantão de Negociações em loco;
Enriquecimento/higienização cadastral para localização de Devedores;
Integração processual das nossas plataformas de serviço para atuação em todo território nacional;
Flexibilidade no desenvolvimento de estratégias que se adéqüem às necessidades e características dos nossos clientes.


TÉCNICAS EMPREGADAS NO SERVIÇO DE COBRANÇA
TERMO DE ACORDO - FERRAMENTA VALIOSA


POR QUÊ?
Acordos podem ser feitos a qualquer tempo, será um acordo extrajudicial, se realizado antes da propositura de processo, ou um acordo judicial, caso seja realizado dentro de um lide judicial, com a homologação do acordo pelo juiz.
Um termo de acordo seja judicial ou extrajudicial é título executivo, podendo ser protestado e executado judicialmente em caso de descumprimento.
Propõe a resolução do conflito e recebimento do crédito de forma amigável.
Desde que elaborado dentro dos preceitos legais, intermediado por advogado, assinado pelas partes e por duas testemunhas e com reconhecimento de firma das assinaturas dos envolvidos, trás segurança ao credor,
Evita o enorme lapso temporal que um processo de conhecimento levaria
Acarreta confissão da dívida pelo inadimplente
Interrompe a prescrição dos títulos originalmente devidos
Constitui título de crédito podendo ser executado judicialmente em caso de descumprimento
A formulação de termo de acordo extrajudicial,